Vivemos tempos de muita insegurança. Em todos os sentidos. A grande maioria da população está sob ameaça de uma pandemia que atingiu proporções nunca antes imaginadas. As incertezas indicam um só caminho, por enquanto: a permanência das pessoas em casa, o máximo possível.
Diante desta inédita situação, alguns aspectos chamam à reflexão no âmbito do Direito Penal. Pergunta-se: o portador do vírus que não seguir a orientação do isolamento social praticará crime?
Em primeiro lugar, sempre cabe repetir: Direito não é matemática. Cabem interpretações. O que pretendemos aqui fazer é tentar entender como as autoridades poderão enfrentar a questão.
Pois bem. Para que a discussão tenha início, entendemos ser essencial que o cidadão tenha consciência de que é portador do coronavírus. Esta condição é imprescindível para que se possa definir se aquele que não segue a orientação do isolamento social poderá ser enquadrado em algum crime.