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Divulgação

Ajude a proteger o que é nosso! 

A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.